O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82.777.319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. CÉLIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, o candidato listado abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovado, através da Chamada Pública Nº 07/2025-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a candidata listada abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovada, através da Chamada Publica 01/2025-SMASHC.
Edital Chamada Pública nº 05/2025 – SMS de 30 de Setembro de 2025.
Abre inscrições e define normas para Chamada Pública, destinada ao preenchimento de vaga para Admissão em Caráter Temporário Emergencial, sendo de: 01 vaga de Motorista 40h, visando suprir necessidade do serviço público.
CONSIDERANDO vagas transitórias e pedidos de exoneração, sendo que a lista de vagas do processo seletivo de provas e/ou títulos está esgotada.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal n. 2.327/2019, ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive dispensando processo seletivo;
O Prefeito Interino do Município de Campo Belo Do Sul, Sr. Celio Pereira, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, estabelecendo normas para a Chamada Pública destinada à contratação temporária de Condutor de Veículo de Transporte de Passageiros e Veículo de emergência – CNH Categoria “D”, a fim de suprir necessidade emergencial da Administração Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública visa à contratação de motorista de transporte de pacientes do município de Campo Belo do Sul no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais e em regime de sobreaviso ao menos uma vez na semana conforme escala pré-estabelecida, respeitando os critérios e pré-requisitos previstos neste Edital.
A contratação será de caráter temporário, vinculada ao interesse público e à necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de transporte de passageiros.
A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº 65/2025, a qual resolverá também os casos omissos que porventura surgirem, observada a legislação vigente.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar candidatos que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
Idade mínima de 21 anos;
Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental Completo;
Carteira Nacional de Habilitação válida – Categoria “D”;
-Disponibilidade de horário e para viajar sempre que solicitado
Experiência comprovada na função será considerada diferencial.
LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E PERÍODO
Local de Trabalho: Unidade Básica de Saúde Central;
Carga Horária: 40h semanais; Sobreaviso 01 vez na semana
Período: conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de forma presencial, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em datas e horários definidos no cronograma oficial deste edital.
No ato da inscrição, exceto o formulário de inscrição, todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes cópias dos documentos:
Formulário preenchido (anexo)
Documento de identidade RG, CPF e Título de Eleitor;
CNH categoria “D” válida;
Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental ou Médio);
Comprovante de residência.
A falta de algum dos documentos acima, pode desclassificar o candidato.
As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo anexo.
– Não serão admitidos profissionais com restrições que impeçam o desempenho das atividades presenciais, conforme avaliação médica, nos termos da legislação vigente.
PROVA PRÁTICA
Será aplicada prova prática eliminatória, avaliando conhecimentos técnicos, segurança e habilidades de direção.
O candidato será considerado APTO ou INAPTO, conforme desempenho, nos termos do Anexo I deste edital.
Serão considerados INAPTOS os candidatos que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
Obtiver nota inferior a 6,00 (seis) pontos na Prova Prática;
Desistir de realizar a Prova Prática;
Não comparecer na Prova Prática.
Demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação;
Não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas ou não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
Não realizar a avaliação no tempo pré-estabelecido.
A prova prática será acompanhada e avaliada pelos servidores que ocupam os cargos de Encarregado do Transporte de Passageiros.
CLASSIFICAÇÃO
Havendo mais de um candidato apto, a classificação obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
Maior nota na prova prática
Será dada preferência ao que tiver maior tempo de serviço: anos, meses e dias;
Persistindo a igualdade, precederá o de Maior idade (Lei 2.318/2019)
CRONOGRAMA
Atividade
Data
Hora
Local
Inscrições
01/09/2025
09h – 11:30h e das 13:30h às 16:30h
Secretaria Municipal de Saúde
Homologação das inscrições
10/10/2025
09h-11:30h e das 13:30 ás 16:00
Secretaria Municipal de Saúde
Prova Prática
16//10/2025
09:00hs
Secretaria Municipal de Saúde
Resultado da Classificação Preliminar
13/10/2025
15:00 hs
Secretaria Municipal de Saúde
Recursos Classificação
14/10/2025
09h – 11:30h e das 13:30h às 16:30h
Secretaria Municipal de Saúde
Resultado Final
17/10/2025
14:hs
Secretaria Municipal de Saúde
DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação não gera vínculo efetivo com a Administração Pública, sendo regida pela legislação vigente e pelo interesse público até a realização de concurso público ou processo seletivo.
O candidato que desistir após a assinatura do Termo de Compromisso não poderá participar de nova chamada pública no exercício de 2026.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável
Campo Belo do Sul/SC, 30 de setembro de 2025.
Celio Pereira
Prefeito Municipal
Carlos Antunes Pinto de Melo
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA CONDUTOR DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
A prova prática será realizada no dia 16 de outubro 2025, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.
Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Certame.
Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas ou não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas. (Cada vez que o candidato engrenar a marcha ré, será considerado 01 (uma) tentativa) ou não realizar a avaliação no tempo pré- estabelecido.
A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.
Ao final da avaliação, será informado ao candidato os erros cometidos e o mesmo assinará sua ficha de avaliação, em local identificado, concordando com a avaliação a que foi submetido.
Para a obtenção da nota para que o candidato seja declarado apto a função, dar-se- á da seguinte forma:
O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão anotadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta Pontos a serem descontados Faltas Gravíssimas 2,00
Faltas Graves 1,00
Faltas Médias 0,50
Faltas Leves 0,25
O Candidato que tiver curso de transporte coletivo de passageiros (em dia) ganhara 1 ponto que pode ser usado para abater eventuais faltas na prova prática.
O candidato que tiver curso de transporte de veículos de emergência (em dia) ganhara 1 ponto que pode ser usado para abater eventuais faltas na prova prática.
Será considerado inapto o candidato que obtiver pontual final inferior a 6 (seis) pontos.
A categoria de faltas previstas no item anterior constará do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Gravíssimas:
-Entrar na via preferencial sem o devido cuidado.
-Deixar de usar o cinto de segurança ou deixar de solicitar aos passageiros que utilizem.
-Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.
Faltas Graves:
-Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.
-Utilizar a contramão de direção.
-Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre ou bater em sinalização de trânsito.
-Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.
-Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.
-Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.
-Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.
-Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.
-Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou na parada para embarque e desembarque.
-Não acionou o freio estacionário para embarque de passageiro.
-Não abriu e fechou a porta na parada e aguardou o passageiro sentar-se antes de colocar o veículo em movimento.
-Desengrenar o veículo nos declives.
-Engrenar as marchas de maneira incorreta.
Faltas Médias:
-Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
-Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.
-Fazer conversão com imperfeição.
-Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
-Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias (pneu, água, óleo, painel).
-Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens ou frear bruscamente.
Faltas Leves:
-Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular.
-Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
-Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
-Não usou roupas adequadas, sendo obrigatório o uso de calça.
-Não usou calçados adequados, sendo obrigatório o uso de calçado fechado.
-Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.
O veículo utilizado para a avaliação será uma VAN SPRINTER sendo este, o que for ofertado pela administração municipal.
Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima, conforme segue:
Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima “D” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.
O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a candidata listada abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovada, através da Chamada Publica 01/2025.
Resultado final e Homologação Referente a Chamada Pública nº 04/2025 – SMS de 15 de setembro de 2025, para Contratação de Médico Clínico Geral.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão Municipal de Chamada Pública, para contratação de profissional em caráter temporário (ACT), conforme o Edital de Chamada Pública nº 04/2025, de quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco
Após apreciação da documentação pela Comissão Municipal de Chamada Pública, conforme Decreto Municipal N.º 65/2025, de vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e cinco, identificou-se que apenas um candidato apresentou documentação completa, conforme os critérios estabelecidos no edital. Ficando aberto o prazo para recurso, que encerrou na data de hoje, não tendo havido solicitação de recursos. Desta forma, obedecendo aos critérios de classificação exposto no presente edital, consideramos a seguinte classificação final:
Cargo
Classificação
Nome
Pontuação
Médico Clínico Geral ESF 40h
1º Lugar
Luiz Fernando do Prado Belusso
Apresentou todos os documentos exigidos. Cursos na área: 0,75 pontos; Total geral de pontos: 0,75 pontos.
Nada a mais tendo a tratar foi encerrada essa Chamada Pública, que foi liderada por todos os membros da Comissão Municipal de Chamada Pública, Cariny Aparecida da Silva Ribeiro, Jaionara Moreira Barbosa e Mariele Silva de Candido, que assinam a presente Ata.
Ata de Recebimento e Julgamento de Propostas Referente a Chamada Pública nº 04/2025 – SMS de 15 de setembro de 2025, para Contratação de Médico Clínico Geral.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão Municipal de Chamada Pública, para contratação de profissional em caráter temporário (ACT), conforme o Edital de Chamada Pública nº 04/2025, de quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco, com o recebimento de uma (1) proposta para Médico Clínico Geral ESF, sendo: 1°- Luiz Fernando do Prado Belusso.
*Lista de propostas realizada conforme ordem de inscrição.
Após apreciação da documentação pela Comissão Municipal de Chamada Pública, conforme Decreto Municipal N.º 65/2025, de vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e cinco, identificou-se que dois dos candidatos apresentaram documentação incompleta, conforme os critérios estabelecidos no edital. Desta forma, obedecendo aos critérios de classificação exposto no presente edital, consideramos a seguinte classificação:
Cargo
Classificação
Nome
Pontuação
Médico Clínico Geral ESF 40h
1º Lugar
Luiz Fernando do Prado Belusso
Apresentou todos os documentos exigidos. Cursos na área: 0,75 pontos; Total geral de pontos: 0,75 pontos.
Nada a mais tendo a tratar foi encerrada a reunião de recebimento e julgamento das propostas, que foi liderada por todos os membros da Comissão Municipal de Chamada Pública, Cariny Aparecida da Silva Ribeiro, Jaionara Moreira Barbosa e Mariele Silva de Candido, que assinam a presente Ata.
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – PROFESSOR MATEMÁTICA
CONSIDERANDO vagas transitórias e pedidos de exoneração, sendo que a lista de vagas do processo seletivo de provas e/ou títulos está esgotada.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal n. 2.327/2019, ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive dispensando processo seletivo;
O Prefeito Municipal Interino, Sr. Ademir da Guia Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público, Chamada Pública para Professores interessados em atuar no Ensino Infantil, Fundamental e Médio, regendo-se a seleção conforme normas abaixo estabelecidas:
I – A classificação será feita por área específica, seguindo a classificação da área de acordo com a necessidade de vaga.
II – Para efetuar a inscrição o candidato deverá ter Habilitação Específica na área da vaga ofertada.
III – Para não habilitados, cursando a partir do primeiro período (fase), com comprovante da instituição, constando a habilitação específica.
IV– A carga horária será de acordo com o contrato da vaga remanescente;
V – A Chamada Pública destina-se para Professores habilitados e não habilitados na área específica de matemática.
VI- A contratação ocorrerá inicialmente com os candidatos habilitados e após esgotamento dessa lista, ocorrerá o chamamento dos candidatos não habilitados, sendo que o contrato terá validade de acordo com o preenchimento da vaga;
VII – Carga horária poderá ser de 10, 20, 30 e 40h, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de vagas que possam surgir posteriormente.
VIII – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2025 no horário das 09h às 11h30 das 14h às 16h30.
IX- No ato da inscrição, exceto o formulário de inscrição, todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes cópias dos documentos:
Documentos Pessoais (CPF, RG, Título Eleitor);
Formulário preenchido (anexo);
Comprovantes de habilitação na área – Certificado de Conclusão de Graduação;
Atestado de matrícula de ensino superior acima da 3ª fase – não habilitados;
Comprovante de inscrição no conselho regional na área de atuação (quando a profissão exigir registro em conselho de classe);
Comprovante de Cursos de atualização na área a partir de 2022, não excedendo 200 horas;
Comprovante e tempo de serviço no magistério público municipal de Campo Belo do Sul-SC;
Comprovante de conclusão de curso de magistério;
X – A falta de algum dos documentos acima, pode desclassificar o candidato;
XI – As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo anexo;
XII- A classificação se dará mediante o somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, conforme especificado na tabela abaixo de acordo com os documentos apresentados pelos candidatos;
TÍTULO
PONTUAÇÃO
Certificado de Doutorado, na área de Educação exigida.
100
Certificado de Mestrado, na área de Educação exigida.
80
Certificado de Pós-Graduação (especialização) na área de Educação exigida
60
Diploma e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura ou Bacharelado na área de Educação exigida
40
Comprovante de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura ou Bacharelado na área exigida, para candidatos não habilitados.
2,0 pontos cada fase
Comprovante de Curso Magistério
10
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Certificado de Curso de atualização Profissional na área a partir de 2022
0,10 ponto para cada hora não podendo exceder 200 horas
TEMPO DE SERVIÇO
O tempo de serviço será computado em anos e meses
0,10 para cada mês 1,20 para cada ano
XIII – Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:
1º) Será dada preferência, ao que possuir a maior habilitação;
2º) Será dada preferência ao que tiver maior tempo de serviço: anos, meses e dias no Magistério Municipal de Campo Belo do Sul
3°) Persistindo a igualdade, precederá o de Maior idade;
XIV- A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº 101/2025, a qual resolverá também os casos omissos que porventura surgirem, observada a legislação vigente.
XV – Os recursos e impugnação que porventura ocorrerem, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, conforme datas previstas no anexo II.
XVI – Não serão admitidos profissionais com restrições que impeçam o desempenho das atividades presenciais, conforme avaliação médica, nos termos da legislação vigente;
XVII – A chamada se dará após esta data conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
XVIII- O candidato selecionado que não aceitar a vaga, designada pela secretaria no ato de sua convocação será desclassificado, seguindo a classificação subsequente.
Campo Belo do Sul / SC, 25/09/2025.
_______________________________________
Ademir da Guia Martins
Prefeito Interino
_______________________________________
Max Branco de Moraes
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
EDITAL N. 07/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONSIDERANDO vagas transitórias e pedidos de exoneração, sendo que a lista de vagas do processo seletivo de provas e/ou títulos está esgotada.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal n. 2.327/2019, ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive dispensando processo seletivo;
O Prefeito Interino do Município de Campo Belo Do Sul, Sr. Ademir da Guia Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, estabelecendo normas para a Chamada Pública destinada à contratação temporária de Condutor de Veículo de Transporte de Passageiros e Cargas – CNH Categoria “D” – Transporte Escolar, a fim de suprir necessidade emergencial da Administração Municipal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente Chamada Pública visa à contratação de motorista de transporte escolar para atendimento no interior do município de Campo Belo do Sul, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando os critérios e pré-requisitos previstos neste Edital.
1.2. A contratação será de caráter temporário, vinculada ao interesse público e à necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de transporte escolar.
1.3. A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº XXXX/2025, a qual resolverá também os casos omissos que porventura surgirem, observada a legislação vigente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar candidatos que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
– Idade mínima de 21 anos;
– Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental Completo;
– Carteira Nacional de Habilitação válida – Categoria “D”;
– Curso especializado para condutores de veículo de transporte escolar, nos termos do art. 145, IV, do CTB;
– Experiência comprovada na função será considerada diferencial.
3. LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E PERÍODO
Local de Trabalho: Interior do Município de Campo Belo do Sul;
Carga Horária: 40h semanais;
Período: conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial, junto à Secretaria Municipal de Educação, em datas e horários definidos no cronograma oficial deste edital.
4.2. No ato da inscrição, exceto o formulário de inscrição, todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes cópias dos documentos:
– Formulário preenchido (anexo)
– Documento de identidade RG, CPF e Título de Eleitor;
– CNH categoria “D” válida;
– Comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental ou Médio);
– Certificado do curso de condutor de transporte escolar;
– Comprovante de residência.
4.3. A falta de algum dos documentos acima, pode desclassificar o candidato.
4.4. As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo anexo.
4.5. – Não serão admitidos profissionais com restrições que impeçam o desempenho das atividades presenciais, conforme avaliação médica, nos termos da legislação vigente.
5. PROVA PRÁTICA
5.1. Será aplicada prova prática eliminatória, avaliando conhecimentos técnicos, segurança e habilidades de direção.
5.2. O candidato será considerado APTO ou INAPTO, conforme desempenho, nos termos do Anexo I deste edital.
5.3. Serão considerados INAPTOS os candidatos que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
a) Obtiver nota inferior a 6,00 (seis) pontos na Prova Prática;
b) Desistir de realizar a Prova Prática;
c) Não comparecer na Prova Prática.
d) Demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação;
e) Não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas ou não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
f) Não realizar a avaliação no tempo pré-estabelecido.
5.4. A prova prática será acompanhada e avaliada pelos servidores que ocupam os cargos de Encarregado do Transporte Escolar.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1. Havendo mais de um candidato apto, a classificação obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Maior nota na prova prática
II. Será dada preferência ao que tiver maior tempo de serviço: anos, meses e dias;
III. Persistindo a igualdade, precederá o de Maior idade
7. CRONOGRAMA
Atividade
Data
Hora
Local
Inscrições
22/09/2025 à 26/09/2025
09h – 11:30h e das 14h às 16:30h
Secretaria Municipal de Educação
Homologação das inscrições
29/09/2025
20h
Secretaria Municipal de Educação
Prova Prática
01/10/2025
09h
Secretaria Municipal de Educação
Resultado da Classificação Preliminar
03/10/2025
20h
Secretaria Municipal de Educação
Recursos Classificação
06/10/2025
09h – 11:30h e das 14h às 16:30h
Secretaria Municipal de Educação
Resultado Final
07/10/2025
XXh
Secretaria Municipal de Educação
Entrega do Documento no RH
08/10/2025
09h – 12h e das 14h às 17h
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul – SC
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A contratação não gera vínculo efetivo com a Administração Pública, sendo regida pela legislação vigente e pelo interesse público até a realização de concurso público ou processo seletivo.
8.2. O candidato que desistir após a assinatura do Termo de Compromisso não poderá participar de nova chamada pública no exercício de 2026.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável.
Campo Belo do Sul, 19 de setembro de 2025.
Ademir da Guia Martins
Prefeito Interino
Max Branco de Moraes
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Campo Beloo Sul – SC
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA: MAJOR TEODÓSIO FURTADO, 30 – FONE (49) 3249 1133
ANEXO I
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
CONDUTOR DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS – Transporte Escolar
A prova prática será realizada no dia 01 de outubro de 2025, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Educação.
Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.
Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Certame.
Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas ou não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas. (Cada vez que o candidato engrenar a marcha ré, será considerado 01 (uma) tentativa) ou não realizar a avaliação no tempo pré-estabelecido.
A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.
Ao final da avaliação, será informado ao candidato os erros cometidos e o mesmo assinará sua ficha de avaliação, em local identificado, concordando com a avaliação a que foi submetido.
Para a obtenção da nota para que o candidato seja declarado apto a função, dar-se-á da seguinte forma:
a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão anotadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta Pontos a serem descontados
Faltas Gravíssimas 2,00
Faltas Graves 1,00
Faltas Médias 0,50
Faltas Leves 0,25
Será considerado inapto o candidato que obtiver pontual final inferior a 6 (seis) pontos.
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constará do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Gravíssimas:
-Entrar na via preferencial sem o devido cuidado.
-Deixar de usar o cinto de segurança ou deixar de solicitar aos passageiros que utilizem.
-Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.
Faltas Graves:
-Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.
-Utilizar a contramão de direção.
-Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre ou bater em sinalização de trânsito.
-Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.
-Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.
-Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.
-Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.
-Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela.
-Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou na parada para embarque e desembarque.
-Não acionou o freio estacionário para embarque de passageiro.
-Não abriu e fechou a porta na parada e aguardou o passageiro sentar-se antes de colocar o veículo em movimento.
-Desengrenar o veículo nos declives.
-Engrenar as marchas de maneira incorreta.
Faltas Médias:
-Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
-Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.
-Fazer conversão com imperfeição.
-Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
-Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias (pneu, água, óleo, painel).
-Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens ou frear bruscamente.
Faltas Leves:
-Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular.
-Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
-Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
-Não usou roupas adequadas, sendo obrigatório o uso de calça.
-Não usou calçados adequados, sendo obrigatório o uso de calçado fechado.
-Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.
O veículo utilizado para a avaliação será um ÔNIBUS sendo este, o que for ofertado pela administração municipal.
Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima, conforme segue:
– Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima “D” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.
– O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
– Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA: MAJOR TEODÓSIO FURTADO, 30 – FONE (49) 3249 1133
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, ADEMIR DA GUIA MARTINS o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a candidata listada abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovada, através do Concurso Público 01/2024.
Edital Chamada Pública nº 04/2025 – SMS de 15 de Setembro de 2025.
Abre inscrições e define normas para Chamada Pública, destinada ao preenchimento de vaga para Admissão em Caráter Temporário Emergencial, sendo de: 01 vaga de Médico Clínico Geral- 40h, visando suprir necessidade do serviço público.
O Município de Campo Belo do Sul/SC, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e conforme dispõe a legislação vigente, com fundamento na Lei Municipal no 2.318/2019, torna público aos interessados em prestar serviço de Médico Clínico Geral, (ESF) para a Secretaria Municipal de Saúde, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.
CONSIDERANDO o esgotamento da lista de vagas de Processo Seletivo e Concurso Público para as áreas acima expostas;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para demanda de atendimento Médico Clínico Geral,(ESF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 2.318/2019, que ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, nos casos em que estiver esgotada lista de vagas em Concurso Público e Processo Seletivo;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal não pode satisfazer com os recursos humanos atualmente disponíveis a necessidade de pessoal para a manutenção da prestação contínua e eficiente dos serviços de atenção à saúde;
Torna público o procedimento para a Chamada Pública para o cargo de Médico Clínico Geral, ESF destinado ao provimento de vaga temporária, até realização de novos processos legais de contratação que possam vir substituir conforme vaga e demais disposições abaixo:
1. DAS VAGAS
1.1 A Chamada Pública destina-se a vaga de Médico Clínico Geral, ESF conforme abaixo:
Cargo
Total de Vagas
CargaHorária
Habilitação
Vencimento
1
Médico Clínico Geral (ESF)
01
40 Horas
Ensino superior completo em medicina e registro profissional no órgão de classe.
R$ 18.438,44+3000 DE Gratificação
1.2. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Gerônimo Xavier de Oliveira, nº 182, Centro, Campo Belo do Sul, Setor Administrativo.
1.3. Período das inscrições será de 15 de setembro de 2025 a 24 de setembro de 2025, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope fechado, exceto o Formulário de Inscrição, os seguintes documentos:
I -a) Carteira de Identidade – CI; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título eleitoral; d) Formulário de inscrição preenchido (anexo); e) Comprovante de habilitação na área e Registro no órgão competente; f) Títulos; g) Declaração de Tempo de Serviço na Área.
II – Comprovante de Cursos de atualização na área a partir de 2020.
1.5 As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo em anexo;
1.6. O Formulário de Inscrição, deverá ser anexado fora do envelope.
2. SELEÇÃO/PONTUAÇÃO
2.1 A seleção/pontuação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Doutorado – 4 Pontos.
b) Mestrado – 3 Pontos.
c) Pós-Graduação – 2 Pontos.
d) Conclusão de cursos extracurriculares específicos da área – 0,25 Ponto por curso.
2.2 Critério de desempate:
a) Candidato de maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/03, completado até o último dia de inscrição para a presente Chamada Pública;
b) Maior tempo de atuação na área devidamente comprovado por declaração de tempo de serviço ou cópia de carteira de trabalho (Frente e verso (Dados pessoais) /Páginas contendo registro).
c) Sorteio.
3. AVALIAÇÃO
3.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos elencados no item 1.4, no ato da inscrição.
3.2. Não serão recebidos documentos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital.
3.3. Uma vez entregues os documentos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
3.4 A análise dos requerimentos de inscrição e documentação apresentada será realizada no dia 25 de setembro de 2025.
3.5 Não serão admitidos profissionais que sofrem de comorbidades, ou que sofram qualquer restrição ao exercício das atividades presenciais.
5. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
5.1. Analisadas as inscrições, no dia 25 de setembro de 2025, será lançado Edital homologando a classificação da Chamada Pública, com publicação no site oficial do Município: https://www.campobelodosul.sc.gov.br/, bem como no Mural na Secretaria Municipal de Saúde e Mural da Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul/SC.
5.2. Após a análise dos recursos, será publicado a classificação final da Chamada Pública no dia 26 de setembro de 2025.
6. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Os candidatos, quando convocados, deverão apresentar ao Município, na data, horário e local indicado, os documentos que comprovem:
6.1.2. Gozo dos direitos políticos;
6.1.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
6.1.4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, ou os requisitos especiais para o seu desempenho;
6.1.5. A idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da lei;
6.1.6. O competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando se tratar de profissão regulamentada;
6.1.7. Declaração assinada de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei;
6.1.8. Aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial;
6.1.9. Declaração assinada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer;
6.1.10. Demais documentos pessoais requeridos pelos Recursos Humanos necessários para qualificação cadastral (portal.esocial.gov.br).
6. RECURSOS
6.1 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias uteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto a Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 Poderão os interessados apresentar recurso da Classificação Preliminar no prazo de 24 horas, após a publicação da mesma, os recursos deverão ser PROTOCOLADOS junto a Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 Os recursos serão analisados em até 24 horas após a sua apresentação.
6.4 A classificação e a resposta dos recursos serão apresentadas em até 24 horas, após a análise dos mesmos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº 65/2025, a qual resolverá também os casos omissos que por ventura surgirem, observada a legislação vigente.
7.2. A contratação se dará após a data da homologação da presente Chamada Pública.
7.3. O candidato selecionado que não aceitar a vaga ou não comparecer no local, dia e horário designado será desclassificado, seguindo a classificação subsequente.
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, o candidato listado abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovado, através do Processo Seletivo 01/2024.
CRONOGRAMA: (QUINTA FEIRA – DIA 12/09/2025)
HORARIO: DAS 09:00 AS 12:00 DAS 14:00 AS 17:00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CME – Segunda Chamada
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a candidata listada abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovada, através do Concurso Público 01/2024.
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, o(a) candidato(a) listado(a) abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovado(a), através do Processo Seletivo 01/2024.
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. CELIO PEREIRA, o qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, o(a) candidato(a) listado(a) abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovado(a), através do Processo Seletivo 01/2024.
Declara Luto Oficial no Município de Campo Belo do Sul, em razão do falecimento do ex-servidor público municipal Danilo de Lima Rodrigues.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município artigo 98, inciso V;
CONSIDERANDO o falecimento do ex-servidor público municipal Danilo de Lima Rodrigues, ocorrido 06 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município durante o exercício de suas funções;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar do Poder Público e da comunidade campobelense pela irreparável perda;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Campo Belo do Sul, a contar da presente data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-servidor público municipal Danilo de Lima Rodrigues.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro em todos os prédios públicos municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara Luto Oficial no Município de Campo Belo do Sul, em razão do falecimento do servidor público municipal José Wilson Chaves Filho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município artigo 98, inciso V;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal JOSÉ WILSON CHAVES FILHO, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município durante o exercício de suas funções;
CONSIDERANDO o pesar da Administração Pública Municipal e da comunidade campobelense pela irreparável perda;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Campo Belo do Sul, a contar da presente data, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal José Wilson Chaves Filho.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro em todos os prédios públicos municipais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“A SAÚDE NO CAMPO E NA CIDADE: ACESSOS E DESAFIOS LOCAIS.”
A Secretaria Municipal de Saúde convida toda a população para participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde com o tema:
Data: 09 de setembro de 2025 Local: Salão Paroquial Horário: A partir das 8h30
A Conferência Municipal de Saúde é um momento importante de diálogo e participação popular, onde toda a comunidade pode contribuir com ideias e propostas para fortalecer as ações de saúde em nosso município.
Durante o evento será servido coffee break. Haverá também brindes especiais para os participantes.
Sua presença é fundamental para construirmos juntos uma saúde mais acessível e de qualidade para todos!
O MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 82777319/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. CELIO PEREIRA, a qual no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, a candidata listada abaixo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, a fim de manifestar interesse pela vaga, na qual foi aprovada, através da Concurso Público 01/2023.