Lei 2756/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 2.756/2023
De 25 de outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele
sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento,
a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito,
SUPLEMENTAR no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
04 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.02– DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.145-1022 – Aplicações Diretas R$ 90.065,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 90.065,00
Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos seguintes recursos:
1022 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – EDUCAÇÃO R$ 90.065,00
TOTAL R$ 90.065,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
Contrário.
Campo Belo do Sul – SC, 25 de outubro de 2023.
Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal