Lei 2759/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 2.759/2023
De 25 de outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele
sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento,
a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar
no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo
13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.400-1000 – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 45.000,00
Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
da anulação das seguintes dotações orçamentarias:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
(01) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.178-1000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
(01) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.470-1000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 45.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul – SC, 25 de outubro de 2023.
Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal