CONSIDERANDO vagas transitórias e pedidos de exoneração, sendo que a lista de vagas do processo seletivo de provas e/ou títulos está esgotada.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal n. 2.327/2019, ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive dispensando processo seletivo;
O Prefeito Municipal Sr. Celio Pereira, no uso de suas atribuições legais, torna público, Chamada Pública para Professores interessados em atuar no Ensino Fundamental e Médio, regendo-se a seleção conforme normas abaixo estabelecidas:
I – A classificação será feita por área específica, seguindo a classificação da área de acordo com a necessidade de vaga.
II – Para efetuar a inscrição o candidato deverá ter Habilitação Específica na área da vaga ofertada.
III – Para não habilitados, cursando a partir do terceiro período (fase), com comprovante da instituição, constando a habilitação específica.
IV– A carga horária será de acordo com o contrato da vaga remanescente;
V – A Chamada Pública destina-se para Professores habilitados e não habilitados na área específica de língua portuguesa.
VI- A contratação ocorrerá inicialmente com os candidatos habilitados e após esgotamento dessa lista, ocorrerá o chamamento dos candidatos não habilitados, sendo que o contrato terá validade de acordo com o preenchimento da vaga;
VII – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação no período de 28
à 30 de abril de 2025 no horário das 09:00h às 11:30h das 14:00h às 16:30h
VIII- No ato da inscrição, exceto o formulário de inscrição, todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes cópias dos documentos:
Documentos Pessoais (CPF, RG, Título Eleitor);
Formulário preenchido (anexo);
Comprovantes de habilitação na área – Certificado de Conclusão de Graduação;
Atestado de matrícula de ensino superior acima da 3ª fase – não habilitados;
Comprovante de inscrição no conselho regional na área de atuação (quando houver);
Comprovante de Cursos de atualização na área a partir de 2022.
- – A falta de algum dos documentos acima, pode desclassificar o candidato;
- – As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo anexo;
- – A classificação se dará mediante o somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, conforme especificado na tabela abaixo de acordo com os documentos apresentados pelos candidatos;
| TÍTULO | PONTUAÇÃO |
| Certificado de Doutorado, na área de Educação exigida. | 6.0 |
| Certificado de Mestrado, na área de Educação exigida. | 5.0 |
| Certificado de Pós-Graduação (especialização) na área de Educação exigida | 4.0 |
| Diploma e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura ou Bacharelado na área de Educação exigida | 2,0 |
| Comprovante de Frequência a partir da 3ª fase em Curso de Licenciatura ou Bacharelado na área exigida, para não habilitados. | 0.50 pontos cada fase |
| CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO | |
| Certificado de Curso de atualização Profissional na área a partir de 2020 | 1.0 ponto para cada hora não podendo exceder 150 horas |
| TEMPO DE SERVIÇO | |
| O tempo de serviço será computado em anos e meses | 0,10 para cada mês 1,20 para cada ano |
- – Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:
1º) Será dada preferência, ao que possuir a maior habilitação;
2º) Será dada preferência ao que tiver maior tempo de serviço: anos, meses e dias no Magistério Municipal de Campo Belo do Sul
3°) Persistindo a igualdade, precederá o de Maior idade;
- – A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº 13/2025, a qual resolverá também os casos omissos que por ventura surgirem, observada a legislação vigente.
XV – Não serão admitidos profissionais com restrições que impeçam o desempenho das atividades presenciais, conforme avaliação médica, nos termos da legislação vigente;
XVI – A chamada se dará após esta data conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
XVII- O candidato selecionado que não aceitar a vaga, designada pela secretaria no ato de sua convocação será desclassificado, seguindo a classificação subsequente.
Campo Belo do Sul / SC, 24/04/2025.
_______________________________________
Celio Pereira
Prefeito Municipal
_______________________________________
Max Branco de Moraes
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Campo Belo do Sul – SC
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA: MAJOR TEODÓSIO FURTADO, 30 – FONE (49) 3249 1133
ANEXO I-FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
| Nome: | |
| Data nascimento: | Naturalidade: |
| RG: | CPF: |
| Filiação: | |
ENDEREÇO
| Rua: |
| Bairro: |
| Município: |
| Telefone: |
| E-mail: |
FORMAÇÃO
| Área de formação: |
| Tempo de serviço: |
CAMPO BELO DO SUL/SC, ……../……. / 2025
ASSINATURA DO CANDIDATO(A)
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA: MAJOR TEODÓSIO FURTADO, 30 – FONE (49) 3249 1133
ANEXO II – CRONOGRAMA
| DATA | DESCRIÇÃO |
| 24/04/25 | Publicação do Edital |
| 25/04/25 | Prazo de Impugnação do Edital |
| 28 a 30/04/25 | Período de Inscrição |
| 05/05/2025 | Classificação preliminar |
| 06/05/2025 | Recursos Classificação |
| 07/05/2025 | Classificação final |

