Lei 2.755/2023
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender aos fins a que se destina, e dá outras providências
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023
EMENTA
- Proíbe Inauguração de Obras Públicas Inacabadas
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