Lei 2718/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.718/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
(19) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.685-4005 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos seguintes recursos:
4005 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – APAE R$ 100.000,00
TOTAL DO EXCESSO R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul – SC, 12 de julho de 2023.
Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal