Lei 2718/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2.718/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento, a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(19) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.685-4005 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos seguintes recursos:

4005 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – APAE R$ 100.000,00

TOTAL DO EXCESSO R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul – SC, 12 de julho de 2023.

Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal