COMUNICADO AOS FORNECEDORES EM GERALRETENÇÃO DO IRPJ
O município de Campo Belo do Sul/SC comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de
serviços – por força do Tema de Repercussão Geral 1.1130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158
inciso I da Constituição de 88; da Instrução normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal
61/2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que
regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de
agosto de 2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da instrução
Normativa 1234/12 da Receita Federal.
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