DECRETO Nº 33/2022 – IPTU 2022
DECRETO N. 33/2022
De 23 de março de 2022.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2022 e dá outras Providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 98, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a implantação de um sistema de software mais moderno, para atender as necessidades públicas, o qual ensejou atraso nos lançamentos dos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado para 29 de abril de 2022 o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2022, para os optantes de pagamento em taxa única.
Parágrafo único. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, em Cota única até o dia 29 de abril de 2022, se beneficiará de desconto de 10% (dez por cento), nos termos do art. 224 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, fica prorrogado o vencimento das parcelas do IPTU, conforme segue:
I – A parcela com vencimento para dia 31/03/2022 fica prorrogada para o dia 29/04/2022, sem quaisquer acréscimos;
II – A parcela com vencimento para o dia 29/04/2022 fica prorrogada para o dia 31/05/2022, sem quaisquer acréscimos;
III – A parcela com vencimento para o dia 31/05/2022 fica prorrogada para o dia 30/06/2022, sem quaisquer acréscimos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul – SC, 23 de março de 2022.
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