Lei nº 2.856/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO,
NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/04/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 2.856/2025 De 10 de abril de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento, a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.03 – DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.140-1058 – Aplicações Diretas R$ 42.405,83
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 42.405,83

Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da SUPERÁVIT FINANCEIRO dos seguintes recursos:

1058 – Superávit Financeiro – do Salário Educação R$ 42.405,83
TOTAL DO SUPERAVIT R$ 42.405,83

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul – SC, 10 de abril de 2025.

Célio Pereira
Prefeito Municipal