Lei 2758/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 2.758/2023
De 25 de outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz
saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele
sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento,
a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar
no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(6) 3.3.50.00.00.00.00.00.2.130-1000 – Aplicações Diretas R$ 75.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 75.00,00
Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
da anulação das seguintes dotações orçamentarias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.120-1000 – Aplicações Diretas R$ 8.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(11) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.132-1000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.160-1000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
(26) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.04 – DEPARTAMENTO DO ENSINO ITINERANTE
(40) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.093-1001 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.07 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Major Teodósio Furtado, 30 – fone (49) 3249 1133.
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.147-1000 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.03 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
(74) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.181-1000 – Aplicações Diretas R$ 6.300,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.05 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.179-1000 – Aplicações Diretas R$ 10.700,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 75.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul – SC, 25 de outubro de 2023.
Claudiane Varela Pucc