Lei nº 2.855/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/04/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 2.855/2025 De 10 de abril de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, Lei do Orçamento, a seguinte:

LEI

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(56) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.170-4029 – Aplicações Diretas R$ 63.529,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 63.529,70

Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da SUPERÁVIT FINANCEIRO dos seguintes recursos:

4029 – Superávit – Compensação Financeira de Recursos Hídricos
R$ 63.529,70
TOTAL DO SUPERAVIT R$ 63.529,70

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul – SC, 10 de abril de 2025.

Célio Pereira
Prefeito Municipal