Edital Chamada Pública nº 01/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
De 27 de Fevereiro de 2025.
Abre inscrições e define normas para Chamada Pública, destinada ao preenchimento de vaga para Admissão em Caráter Temporário Emergencial, sendo de: 01 vaga de Monitor de recreação – 20 h, 01 vaga Instrutor de informatica – 20 h, 01 vaga Instrutor de Práticas Agrícolas – 20 h, visando suprir necessidade do serviço público.
O Município de Campo Belo do Sul/SC, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e conforme dispõe a legislação vigente, com fundamento na Lei Municipal nº 2.710/2023 de 03 de maio de 2023, torna público aos interessados em prestar serviço para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.
CONSIDERANDO o esgotamento da lista de vagas de Processo Seletivo e Concurso Público para as áreas acima expostas;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para demanda de atendimento de Monitor de recreação, Instrutor de Informática, Instrutor de Práticas Agrícolas, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO os dispostos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 2.710/2023, que ampara a contratação temporária por excepcional interesse público, nos casos em que estiver esgotada lista de vagas em Concurso Público e Processo Seletivo;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal não pode satisfazer com os recursos humanos atualmente disponíveis a necessidade de pessoal para a manutenção da prestação contínua e eficiente dos serviços de assistência social;
Torna público o procedimento para a Chamada Pública para o cargo de de Monitor de recreação, Instrutor de Informática, Instrutor de Práticas Agrícolas, destinado ao provimento de vaga temporária, pelo período de até 01 (um) ano, conforme vaga e demais disposições abaixo:
1. DAS VAGAS
- A Chamada Pública destina-se ao preenchimento das vagas: de Monitor de recreação, Instrutor de Informática, Instrutor de Práticas Agrícolas, conforme abaixo:
Cargo | Total de Vagas | Carga Horária | Habilitação | Vencimento | |
1 | Monitor de recreação | 01 | 20 Horas | Ensino Médio completo | 1.539,15 |
2 | Instrutor de Informática | 01 | 20 Horas | Ensino Médio completo e no mínimo 100 horas em curso de informática | 1.539,15 |
3 | Instrutor de Práticas Agrícolas | 01 | 20 Horas | Diploma de conclusão do Ensino Médio em técnicas agrícolas. | 1.539,15 |
1.2 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, localizado na Rua José da Costa Varela,654, Centro, Campo Belo do Sul.
1.3. Período das inscrições será de 07 de março de 2025 a 14 de março de 2025, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min..
1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope fechado, exceto o Formulário de Inscrição, os seguintes documentos:
- -a) Carteira de Identidade – CI; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título eleitoral; d) Formulário de inscrição preenchido (anexo); e) Comprovante de habilitação na área e Registro no órgão competente; f) Títulos; g) Declaração de Tempo de Serviço na Área.
- – Comprovante de Cursos de atualização na área a partir de 2020.
1.5 As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá assinar a ficha de inscrição, conforme modelo em anexo.
2. SELEÇÃO/PONTUAÇÃO
2.1 A seleção/pontuação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios:
- Títulos;
- Cursos extracurriculares e
- Tempo de serviço;
CARGO 1- MONITOR DE RECREAÇÃO
- Conclusão de cursos extracurriculares específicos da área – 0,01 Ponto por hora/curso, não podendo exceder 200h.
- Tempo de atuação na área, devidamente comprovado por declaração de tempo de serviço emitida por órgão público ou privado ou cópia de carteira de trabalho (Frente e verso (Dados pessoais)/Páginas contendo registro). Acima de 6 meses; sendo 0,1 ponto por mês trabalhado
2) Critério de desempate:
- Candidato de maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/03, completado até o último dia de inscrição para a presente Chamada Pública;
- Sorteio.
CARGO 2- INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
- Conclusão de cursos extracurriculares específicos da área – 0,01 Ponto por hora/curso, não podendo exceder 200h.
- Tempo de atuação na área devidamente comprovado por declaração de tempo de serviço emitida por órgão público ou privado ou cópia de carteira de trabalho (Frente e verso (Dados pessoais)/Páginas contendo registro). Acima de 6 meses; sendo 0,1 ponto por mês trabalhado.
2) Critério de desempate:
- Candidato de maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/03, completado até o último dia de inscrição para a presente Chamada Pública;
- Sorteio.
CARGO 3- INSTRUTOR DE PRÁTICAS AGRÍCOLAS
a) Conclusão de cursos extracurriculares específicos da área – 0,01 Ponto por hora/curso, não podendo exceder 200h.
b) Tempo de atuação na área, devidamente comprovado por declaração de tempo de serviço emitida por órgão público ou privado ou cópia de carteira de trabalho (Frente e verso (Dados pessoais)/Páginas contendo registro). Acima de 6 meses; sendo 0,1 ponto por mês trabalhado.
2) Critério de desempate:
a) Candidato de maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/03, completado até o último dia de inscrição para a presente Chamada Pública;
b) Sorteio.
3. AVALIAÇÃO
- Os candidatos deverão apresentar os documentos elencados no item 1.4, no ato da inscrição.
- Não serão recebidos documentos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital.
- Uma vez entregues os documentos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
- A análise dos requerimentos de inscrição e documentação apresentada será realizada no dia 17 de março de 2025.
- Não serão admitidos profissionais que sofrem de comorbidades, ou que sofram qualquer restrição ao exercício das atividades presenciais.
4. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
4.1 Analisadas as inscrições, no dia 17 de março de 2025, será lançado Edital homologando a classificação da Chamada Pública, com publicação no site oficial do Município: https://www.campobelodosul.sc.gov.br/, bem como no Mural na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania e Mural da Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul/SC.
5. RECURSOS
5.1 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania.
5.2 Poderão os interessados apresentar recurso da Classificação Preliminar no prazo de 24 horas, após a publicação da mesma, os recursos deverão ser PROTOCOLADOS junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania.
5.3 Os recursos serão analisados em até 24 horas após a sua apresentação.
5.4 A classificação e a resposta dos recursos serão apresentadas em até 24 horas, após a análise dos mesmos.
6. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos, quando convocados, deverão apresentar ao Município, na data, horário e local indicado, os documentos que comprovem:
6.1.2 Nacionalidade brasileira ou equiparada;
6.1.3 Gozo dos direitos políticos;
6.1.4 Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
6.1.5 Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, ou os requisitos especiais para o seu desempenho;
6.1.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da lei;
6.1.7 O competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando se tratar de profissão regulamentada.
6.1.8 Declaração assinada de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.
6.1.9 Aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial
6.1.10 Declaração assinada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.
6.1.11 Demais documentos pessoais requeridos pelos Recursos Humanos necessários para qualificação cadastral (portal.esocial.gov.br).
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A presente Chamada Pública será executada pela Comissão designada através do Decreto nº 12/2025, a qual resolverá também os casos omissos que por ventura surgirem, observada a legislação vigente.
7.2 A contratação se dará após a data da homologação da presente Chamada Pública.
7.3 O candidato selecionado que não aceitar a vaga ou não comparecer no local, dia e horário designado será desclassificado, seguindo a classificação subsequente.
Campo Belo do Sul/SC, 27 de Fevereiro de 2025.
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Celio Pereira
Prefeito Municipal
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Silvia de Oliveira dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
Anexo I
Ficha de Inscrição
Chamada Pública nº 01/2025 – SMAS
Cargo: Identificação:
Nome do candidato(a); ________________________________________
Data de nascimento: ______/______/_____
Município de nascimento: ________________________________UF:_______
Estado civil:____________________
Nº do RG:
CPF:
Endereço:
Rua: Nº Bairro:
Cidade:
Telefone: Endereço eletrônico
(e-mail):
Formação:
( ) Doutorado
( ) Mestrado
( ) Pós Graduação
( ) Conclusão de cursos extracurriculares específicos da área; Tempo de serviço: ___
Campo Belo do Sul/SC, de de 2025.
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Assinatura do Candidato